Comentários, casuísticas e doutrina
Elemento subjetivo do crime de manutenção de casa de prostituição.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 229 - Elemento subjetivo do crime de manutenção de casa de prostituição. (JuruaDoc. 210.3310.3232.8556)
O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal do CP, art. 229, não havendo previsão para ...()
Comentários:
Crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3309.0491)
Classificação doutrinária do crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3791.6305)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3753.1818)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3272.0124)
Consumação e tentativa do crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3628.6920)
Elemento subjetivo do crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3232.8556)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3463.3562)
Pena, ação penal e segredo de justiça no crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3253.3121)
Crime de manutenção de casa de prostituição: motéis. - (JuruaDoc. 210.3310.3805.0780)
Crime de manutenção de casa de prostituição e prisão em flagrante. - (JuruaDoc. 210.3310.3755.6166)