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Comentários, casuísticas e doutrina

Elemento subjetivo do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 201 - Elemento subjetivo do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. (JuruaDoc. 210.3250.7792.2478)

O delito de paralisação de trabalho de interesse coletivo somente pode ser praticado dolosamente, ...()


Comentários:

Crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. - (JuruaDoc. 210.3250.7230.2911)

Classificação doutrinária do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. - (JuruaDoc. 210.3250.7529.4669)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de paralisação de trabalho de interesse col... - (JuruaDoc. 210.3250.7294.0443)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. - (JuruaDoc. 210.3250.7442.5117)

Consumação e tentativa do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. - (JuruaDoc. 210.3250.7159.0366)

Elemento subjetivo do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. - (JuruaDoc. 210.3250.7792.2478)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. - (JuruaDoc. 210.3250.7834.4811)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de pa... - (JuruaDoc. 210.3250.7689.9321)