Parte Especial
Título IV - Dos Crimes contra a Organização do Trabalho
- Paralisação de trabalho de interesse coletivo
- Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Notas de Doutrina1
Paralisação de trabalho de interesse coletivo. (JuruaDoc. 210.8270.7773.5995)
Rogerio Greco
Crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. (JuruaDoc. 210.3250.7230.2911)
Classificação doutrinária do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. (JuruaDoc. 210.3250.7529.4669)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. (JuruaDoc. 210.3250.7294.0443)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. (JuruaDoc. 210.3250.7442.5117)
Consumação e tentativa do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. (JuruaDoc. 210.3250.7159.0366)
Elemento subjetivo do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. (JuruaDoc. 210.3250.7792.2478)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. (JuruaDoc. 210.3250.7834.4811)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. (JuruaDoc. 210.3250.7689.9321)