Comentários, casuísticas e doutrina
Elemento subjetivo do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 201 - Elemento subjetivo do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. (JuruaDoc. 210.3250.7792.2478)
O delito de paralisação de trabalho de interesse coletivo somente pode ser praticado dolosamente, ...()
Comentários:
Crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. - (JuruaDoc. 210.3250.7230.2911)
Classificação doutrinária do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. - (JuruaDoc. 210.3250.7529.4669)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de paralisação de trabalho de interesse col... - (JuruaDoc. 210.3250.7294.0443)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. - (JuruaDoc. 210.3250.7442.5117)
Consumação e tentativa do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. - (JuruaDoc. 210.3250.7159.0366)
Elemento subjetivo do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. - (JuruaDoc. 210.3250.7792.2478)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo. - (JuruaDoc. 210.3250.7834.4811)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de pa... - (JuruaDoc. 210.3250.7689.9321)