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Comentários, casuísticas e doutrina

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 209, Caput - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária. (JuruaDoc. 210.3250.7670.3902)

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito. Sujeito passivo é a coletividade, representada pe...()


Comentários:

Crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária. - (JuruaDoc. 210.3250.7204.5505)

Classificação doutrinária do crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária. - (JuruaDoc. 210.3250.7222.5870)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de impedimento ou perturbação de cerimônia... - (JuruaDoc. 210.3250.7206.0944)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária. - (JuruaDoc. 210.3250.7670.3902)

Consumação e tentativa do crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária. - (JuruaDoc. 210.3250.7151.3111)

Elemento subjetivo do crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária. - (JuruaDoc. 210.3250.7487.0441)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária. - (JuruaDoc. 210.3250.7180.1202)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de im... - (JuruaDoc. 210.3250.7890.7110)

Causa de aumento de pena envolvendo o crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária... - (JuruaDoc. 210.3250.7233.0544)