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Comentários, casuísticas e doutrina

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 200 - Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. (JuruaDoc. 210.3250.7544.8709)

A pena cominada ao delito tipificado no CP, art. 200 é de detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ...()


Comentários:

Crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. - (JuruaDoc. 210.3250.7196.9455)

Classificação doutrinária do crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturb... - (JuruaDoc. 210.3250.7342.7762)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de paralisação de trabalho, seguida de viol... - (JuruaDoc. 210.3250.7384.9921)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou pert... - (JuruaDoc. 210.3250.7190.6777)

Consumação e tentativa do crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbaç�... - (JuruaDoc. 210.3250.7120.8851)

Elemento subjetivo do crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ... - (JuruaDoc. 210.3250.7435.6456)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou per... - (JuruaDoc. 210.3250.7242.4550)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de pa... - (JuruaDoc. 210.3250.7544.8709)