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Comentários, casuísticas e doutrina

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 204 - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. (JuruaDoc. 210.3250.7483.9872)

Sujeito ativo, como regra, será o empregador, mas nada impede que qualquer pessoa possa figurar nes...()


Comentários:

Crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. - (JuruaDoc. 210.3250.7622.0982)

Classificação doutrinária do crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. - (JuruaDoc. 210.3250.7104.1521)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de frustração de lei sobre a nacionalizaç�... - (JuruaDoc. 210.3250.7109.9614)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho... - (JuruaDoc. 210.3250.7483.9872)

Consumação e tentativa do crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. - (JuruaDoc. 210.3250.7307.4447)

Elemento subjetivo do crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. - (JuruaDoc. 210.3250.7626.3736)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalh... - (JuruaDoc. 210.3250.7411.1376)

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