Parte Especial
Título IV - Dos Crimes contra a Organização do Trabalho
- Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
- Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Notas de Doutrina1
Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. (JuruaDoc. 210.8270.7382.9102)
Rogerio Greco
Crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. (JuruaDoc. 210.3250.7622.0982)
Classificação doutrinária do crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. (JuruaDoc. 210.3250.7104.1521)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. (JuruaDoc. 210.3250.7109.9614)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. (JuruaDoc. 210.3250.7483.9872)
Consumação e tentativa do crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. (JuruaDoc. 210.3250.7307.4447)
Elemento subjetivo do crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. (JuruaDoc. 210.3250.7626.3736)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. (JuruaDoc. 210.3250.7411.1376)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho. (JuruaDoc. 210.3250.7304.8511)