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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 33
Notas de Doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 33 - Provas produzidas na audiência de instrução e julgamento sem necessidade de requerimento prévio. (JuruaDoc. 210.2120.7370.0920)

As provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, sem necessidade de requerimen...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Produção de provas na audiência. - (JuruaDoc. 210.2030.5186.3667)

Limitação ou exclusão de provas excessivas, impertinentes ou protelatórias. - (JuruaDoc. 210.2030.5791.0185)