Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 42, § 1º
Notas de Doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 42, § 1º - Recolhimento das despesas recursais. (JuruaDoc. 210.2050.7549.8272)
O valor do preparo seguirá as normas estaduais ou distritais. O recolhimento das despesas recursa...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Forma de interposição do recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4322.5119)
Ônus da impugnação especificada. - (JuruaDoc. 210.2090.4582.4246)
Preparo do recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4447.9177)
Preparo recursal e assistência judiciária gratuita. - (JuruaDoc. 210.2090.4483.3399)
Contrarrazões ao recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4904.3339)