Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Condução da testemunha.
Comentário Renê Hellman

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 34, § 2º - Condução da testemunha. (JuruaDoc. 210.2030.5534.9211)

A testemunha que tenha sido intimada, seja por meio de correspondência enviada pelo advogado da par...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Prova testemunhal. - (JuruaDoc. 210.2030.5153.5604)

Intimação das testemunhas. - (JuruaDoc. 210.2030.5181.4595)

Condução da testemunha. - (JuruaDoc. 210.2030.5534.9211)