Comentários, casuísticas e doutrina
Condução da testemunha.
Comentário Renê Hellman
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 34, § 2º - Condução da testemunha. (JuruaDoc. 210.2030.5534.9211)
A testemunha que tenha sido intimada, seja por meio de correspondência enviada pelo advogado da par...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Prova testemunhal. - (JuruaDoc. 210.2030.5153.5604)
Intimação das testemunhas. - (JuruaDoc. 210.2030.5181.4595)
Condução da testemunha. - (JuruaDoc. 210.2030.5534.9211)