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Comentários, casuísticas e doutrina

Produção de provas na audiência.
Comentário Renê Hellman

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 33 - Produção de provas na audiência. (JuruaDoc. 210.2030.5186.3667)

A audiência de instrução e julgamento concentrará os atos de defesa e de produção de provas pe...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Produção de provas na audiência. - (JuruaDoc. 210.2030.5186.3667)

Limitação ou exclusão de provas excessivas, impertinentes ou protelatórias. - (JuruaDoc. 210.2030.5791.0185)