Comentários, casuísticas e doutrina
Produção de provas na audiência.
Comentário Renê Hellman
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 33 - Produção de provas na audiência. (JuruaDoc. 210.2030.5186.3667)
A audiência de instrução e julgamento concentrará os atos de defesa e de produção de provas pe...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Produção de provas na audiência. - (JuruaDoc. 210.2030.5186.3667)
Limitação ou exclusão de provas excessivas, impertinentes ou protelatórias. - (JuruaDoc. 210.2030.5791.0185)