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Comentários, casuísticas e doutrina

Intimação das testemunhas.
Comentário Renê Hellman

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 34, § 1º - Intimação das testemunhas. (JuruaDoc. 210.2030.5181.4595)

A regra geral é de que as testemunhas sejam levadas à audiência de instrução e julgamento pelas...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Prova testemunhal. - (JuruaDoc. 210.2030.5153.5604)

Intimação das testemunhas. - (JuruaDoc. 210.2030.5181.4595)

Condução da testemunha. - (JuruaDoc. 210.2030.5534.9211)