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Comentários, casuísticas e doutrina

A clandestinidade de jornal ou revista, ou outro periódico, não matriculado no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 125, Caput - A clandestinidade de jornal ou revista, ou outro periódico, não matriculado no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1001.1400)

A Lei 6.015/1973, art. 125, e a Lei 5.250/1967, art. 11, classificam como clandestino o jornal ou re...()


Comentários:

A clandestinidade de jornal ou revista, ou outro periódico, não matriculado no Serviço de Registr... - (JuruaDoc. 202.4585.1001.1400)

A clandestinidade de jornal ou revista, ou outro periódico, em cuja matrícula faltem itens necess�... - (JuruaDoc. 202.4585.1001.1500)