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Comentários, casuísticas e doutrina

Dependência de autorização prévia ou posterior de autoridade administrativa para registro dos atos constitutivos de sindicatos.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 119, Parágrafo único - Dependência de autorização prévia ou posterior de autoridade administrativa para registro dos atos constitutivos de sindicatos. (JuruaDoc. 202.4585.1000.5900)

Os sindicatos (espécies do gênero «associação») têm seus atos constitutivos registrados no Se...()


Comentários:

Quando inicia a validade da pessoa jurídica. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5500)

Dependência de autorização prévia do Governo Federal quando se trata de sociedade nacional e soc... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5600)

Dependência de autorização prévia de autoridade administrativa para registro dos atos constituti... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5700)

Não depende de autorização prévia de autoridade administrativa para registro dos atos constituti... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5800)

Dependência de autorização prévia ou posterior de autoridade administrativa para registro dos at... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5900)

Dependência de autorização prévia de autoridade administrativa para registro na Junta Comercial. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.6000)