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Comentários, casuísticas e doutrina

Documentos estrangeiros registráveis e averbáveis, para que valham contra terceiros e para validade no Brasil.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 148, Caput - Documentos estrangeiros registráveis e averbáveis, para que valham contra terceiros e para validade no Brasil. (JuruaDoc. 202.4584.7001.3200)

Já foi estudado na Lei 6.015/1973, art. 129, item 6º, que a documentação de origem estrangeira s...()


Comentários:

O registro de documentos originais, em língua estrangeira, sem tradução. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3100)

Documentos estrangeiros registráveis e averbáveis, para que valham contra terceiros e para validad... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3200)

Referência especial às procurações redigidas em idioma estrangeiro, e seu apostilamento. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3300)

Documentos estrangeiros lançados no registro resumido do Serviço de Registro de Títulos e Documen... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3400)