Comentários, casuísticas e doutrina
O registro de documentos originais, em língua estrangeira, sem tradução.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 148, Caput - O registro de documentos originais, em língua estrangeira, sem tradução. (JuruaDoc. 202.4584.7001.3100)
Na forma da Lei 6.015/1973, art. 129, item 6º, os documentos de origem estrangeira, para que valham...()
Comentários:
O registro de documentos originais, em língua estrangeira, sem tradução. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3100)
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