Comentários, casuísticas e doutrina
O formato do livro «D», de indicador pessoal, do Serviço de Registro de Títulos e Documentos.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 138 - O formato do livro «D», de indicador pessoal, do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7001.1000)
O livro de índice do Serviço de Registro de Títulos e Documentos pode ser físico ou eletrônico,...()
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O formato do livro «D», de indicador pessoal, do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.1000)