Comentários, casuísticas e doutrina
Efeito do registro feito após a data constante do documento.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 130, Parágrafo único - Efeito do registro feito após a data constante do documento. (JuruaDoc. 202.4584.7000.6600)
Ficou dito no comentário à Lei 6.015/1973, art. 127, caput, e resumido no comentário à Lei 6.015...()
Comentários:
O prazo para que os documentos sejam registrados no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6200)
O local para registro dos documentos no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6300)
A obrigatoriedade do registro no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6400)
Motivos para que um documento seja registrado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6500)
Efeito do registro feito após a data constante do documento. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6600)