Comentários, casuísticas e doutrina
O local para registro dos documentos no Serviço de Registro de Títulos e Documentos.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 130, Caput - O local para registro dos documentos no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.6300)
O domicílio (CCB/2002, art. 70) de uma pessoa é seu local em que fixa residência e o faz, pelo me...()
Comentários:
O prazo para que os documentos sejam registrados no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6200)
O local para registro dos documentos no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6300)
A obrigatoriedade do registro no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6400)
Motivos para que um documento seja registrado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6500)
Efeito do registro feito após a data constante do documento. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6600)