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Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

O local para registro dos documentos no Serviço de Registro de Títulos e Documentos.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 130, Caput - O local para registro dos documentos no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.6300)

O domicílio (CCB/2002, art. 70) de uma pessoa é seu local em que fixa residência e o faz, pelo me...()


Comentários:

O prazo para que os documentos sejam registrados no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6200)

O local para registro dos documentos no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6300)

A obrigatoriedade do registro no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6400)

Motivos para que um documento seja registrado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6500)

Efeito do registro feito após a data constante do documento. - (JuruaDoc. 202.4584.7000.6600)