Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 880, Caput
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 880, Caput - Alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público (JuruaDoc. 201.7911.9000.9100)
Estabelece o CPC/2015, art. 880, «caput», que, não efetivada a adjudicação, o exequente poderá...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público. - (JuruaDoc. 181.8580.5000.2800)
Conceito de «commodity» e de «derivativo». - (JuruaDoc. 181.8580.5000.2900)
Requisitos da alienação do bem penhorado. - (JuruaDoc. 181.8580.5000.3000)
Formalização da alienação por termo nos autos. - (JuruaDoc. 181.8580.5000.3100)
Conceito de «termo nos autos». - (JuruaDoc. 181.8580.5000.3200)
Edição de disposições complementares pelos tribunais. - (JuruaDoc. 181.8580.5000.3300)
Falta de corretor ou leiloeiro público credenciado. - (JuruaDoc. 181.8580.5000.3400)
Legitimado a requerer a alienação por iniciativa particular. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.4400)