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Comentários, casuísticas e doutrina

Formalização da alienação por termo nos autos.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 880, § 2º - Formalização da alienação por termo nos autos. (JuruaDoc. 181.8580.5000.3100)

Nos termos do § 2º do art. 880, a alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinat...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público. - (JuruaDoc. 181.8580.5000.2800)

Conceito de «commodity» e de «derivativo». - (JuruaDoc. 181.8580.5000.2900)

Requisitos da alienação do bem penhorado. - (JuruaDoc. 181.8580.5000.3000)

Formalização da alienação por termo nos autos. - (JuruaDoc. 181.8580.5000.3100)

Conceito de «termo nos autos». - (JuruaDoc. 181.8580.5000.3200)

Edição de disposições complementares pelos tribunais. - (JuruaDoc. 181.8580.5000.3300)

Falta de corretor ou leiloeiro público credenciado. - (JuruaDoc. 181.8580.5000.3400)

Legitimado a requerer a alienação por iniciativa particular. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.4400)