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Comentários, casuísticas e doutrina

Fato probando.
Comentário Renê Hellman

CPC/2015, art. 374, Caput - Fato probando. (JuruaDoc. 201.3853.8001.8000)

O fato probando ou, em redação técnica mais apurada, o tema probando deve ser: controverso, perti...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Problemática da dispensa de prova. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6100)

Independem de prova os fatos notórios. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6200)

Conceito de «fato jurídico». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6300)

Alcance da expressão «fatos notórios». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6400)

Independem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela outra. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6500)

Independem de prova os fatos incontroversos. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6600)

Independem de prova os fatos cuja existência ou veracidade é presumida por lei. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6700)

Outros fatos que também não dependem de prova. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6800)

Impossibilidade da prova na doutrina. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6900)

Problemática doutrinária da prova de «fatos negativos». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.7000)

Doutrina de Chiovenda sobre fatos negativos. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.7100)

Insubsistência do aforismo «negativa non sunt probanda». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.7200)

Fato probando. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8000)

Fatos notórios. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8100)

Fatos confessados. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8200)

Fatos incontroversos. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8300)

Presunção legal. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8400)