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Comentários, casuísticas e doutrina

Doutrina de Chiovenda sobre fatos negativos.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 374 - Doutrina de Chiovenda sobre fatos negativos. (JuruaDoc. 181.2435.6003.7100)

Chiovenda (1969, v. II, p. 377) já ensinava que toda afirmação é, ao mesmo tempo, uma negação,...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Problemática da dispensa de prova. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6100)

Independem de prova os fatos notórios. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6200)

Conceito de «fato jurídico». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6300)

Alcance da expressão «fatos notórios». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6400)

Independem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela outra. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6500)

Independem de prova os fatos incontroversos. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6600)

Independem de prova os fatos cuja existência ou veracidade é presumida por lei. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6700)

Outros fatos que também não dependem de prova. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6800)

Impossibilidade da prova na doutrina. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.6900)

Problemática doutrinária da prova de «fatos negativos». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.7000)

Doutrina de Chiovenda sobre fatos negativos. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.7100)

Insubsistência do aforismo «negativa non sunt probanda». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.7200)

Fato probando. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8000)

Fatos notórios. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8100)

Fatos confessados. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8200)

Fatos incontroversos. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8300)

Presunção legal. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.8400)