Comentários, casuísticas e doutrina
Exposição circunstanciada pelo administrador judicial de atos que possam constituir crime.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 186 - Exposição circunstanciada pelo administrador judicial de atos que possam constituir crime. (JuruaDoc. 201.2291.2980.8135)
Na Lei 11.101/2005, art. 22, III, «e», é prevista a obrigatoriedade de o administrador judicial, ...()
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Exposição circunstanciada pelo administrador judicial de atos que possam constituir crime. - (JuruaDoc. 201.2291.2980.8135)