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Comentários, casuísticas e doutrina

Quotas sociais do falido em outras empresas.
Comentário Daniel Carnio Costa

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 123, Caput e § 1º - Quotas sociais do falido em outras empresas. (JuruaDoc. 201.2291.2947.8433)

O caput e o § 1º do art. 123 tratam dos efeitos da falência nas hipóteses em que o falido possui...()


Comentários:

Quotas sociais do falido em outras empresas. - (JuruaDoc. 201.2291.2947.8433)

Participação do falido em condomínio indivisível. - (JuruaDoc. 201.2291.2316.0763)