Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Participação do falido em condomínio indivisível.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 123, § 2º - Participação do falido em condomínio indivisível. (JuruaDoc. 201.2291.2316.0763)

O § 2º do dispositivo em análise, por sua vez, trata dos casos de condomínio indivisível de que...()


Comentários:

Quotas sociais do falido em outras empresas. - (JuruaDoc. 201.2291.2947.8433)

Participação do falido em condomínio indivisível. - (JuruaDoc. 201.2291.2316.0763)