Comentários, casuísticas e doutrina
Inabilitação do falido para atividade empresarial.
Comentário Daniel Carnio Costa
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 102, Caput e parágrafo único - Inabilitação do falido para atividade empresarial. (JuruaDoc. 201.2291.2801.1611)
O art. 102 determina o período de inabilitação do falido para exercer qualquer atividade empresar...()
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Inabilitação do falido para atividade empresarial. - (JuruaDoc. 201.2291.2801.1611)