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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 7, § 1º
Notas de Doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 7, § 1º - Envio de habilitações e divergências quanto aos créditos relacionados diretamente para o e-mail do administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2775.1343)

O administrador judicial deverá criar um e-mail para receber todas as comunicações e mensagens do...()


Comentários:

Verificação de créditos por parte do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1480.9327)

Primeiro edital de credores – Lista do devedor. - (JuruaDoc. 201.2281.1358.6312)

As divergências e habilitações a serem apresentadas pelos credores ao administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1842.2950)

Fase administrativa de análise de créditos: atribuição do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1911.8490)

Segundo edital de credores - Lista do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1874.4696)

Dinâmica do andamento processual para a verificação e habilitação de créditos na fase administ... - (JuruaDoc. 201.2281.1128.1612)