Comentários, casuísticas e doutrina
Fase administrativa de análise de créditos: atribuição do administrador judicial.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 7, § 2º - Fase administrativa de análise de créditos: atribuição do administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1911.8490)
O juízo não participa dessa fase de verificação de créditos – motivo pelo qual se denomina fa...()
Comentários:
Verificação de créditos por parte do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1480.9327)
Primeiro edital de credores – Lista do devedor. - (JuruaDoc. 201.2281.1358.6312)
As divergências e habilitações a serem apresentadas pelos credores ao administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1842.2950)
Fase administrativa de análise de créditos: atribuição do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1911.8490)
Segundo edital de credores - Lista do administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1874.4696)
Dinâmica do andamento processual para a verificação e habilitação de créditos na fase administ... - (JuruaDoc. 201.2281.1128.1612)