Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos
Seção II - DA VERIFICAçãO E DA HABILITAçãO DE CRéDITOS(Ir para)
Art. 7º- A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
Verificação de crédito. Habilitação e impugnação. Publicação do edital
§ 1º - Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. [[Lei 11.101/2005, art. 52. Lei 11.101/2005, art. 99.]]
Relação de credores. Acesso aos documentos
§ 2º - O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação. [[Lei 11.101/2005, art. 8º.]]
Comentários do Artigo 7º
Casuística6
§ 1º - Enunciado 103/CJF - Processo eletrônico. Edital. Publicação em versão resumida. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.2170.8161.3756)
STJ Caput - Recuperação judicial. Habilitação. Crédito trabalhista anterior ao pedido de recuperação judicial incluído deforma extrajudicial. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.9150.9446.4851)
STJ § 1º - Pedido de habilitação de crédito tributário no juízo universal. Coexistência com a execução fiscal desprovida de garantia. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.9150.9719.4669)
Notas de Doutrina4
Caput - Verificação dos créditos na Recuperação Judicial como função essencial do administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2181.2134.6295)
Conceito de «credores». (JuruaDoc. 201.1110.1504.4354)
Pedido de habilitação de crédito. (JuruaDoc. 201.1110.1375.9463)
§ 1º - Envio de habilitações e divergências quanto aos créditos relacionados diretamente para o e-mail do administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2775.1343)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput - Verificação de créditos por parte do administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1480.9327)
Caput e §§ 1º a 8º - Incidente de classificação de crédito público. (JuruaDoc. 201.2281.1547.2879)
§ 1º - Primeiro edital de credores – Lista do devedor. (JuruaDoc. 201.2281.1358.6312)
As divergências e habilitações a serem apresentadas pelos credores ao administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1842.2950)
§ 2º - Fase administrativa de análise de créditos: atribuição do administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1911.8490)
Segundo edital de credores - Lista do administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1874.4696)
Dinâmica do andamento processual para a verificação e habilitação de créditos na fase administrativa. (JuruaDoc. 201.2281.1128.1612)