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Comentários, casuísticas e doutrina

Dispensa de certidões negativas para a realização do ativo pela massa falida.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 146 - Dispensa de certidões negativas para a realização do ativo pela massa falida. (JuruaDoc. 201.2291.2720.3501)

Para conferir maior celeridade e agilidade à realização do ativo, o art. 146 prevê que, em qualq...()


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Dispensa de certidões negativas para a realização do ativo pela massa falida. - (JuruaDoc. 201.2291.2720.3501)