Comentários, casuísticas e doutrina
Sub-rogação dos credores no produto da alienação conjunta ou separada de ativos da massa falida.
Comentário Daniel Carnio Costa
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 141, I - Sub-rogação dos credores no produto da alienação conjunta ou separada de ativos da massa falida. (JuruaDoc. 201.2291.2669.1229)
O art. 141 estabelece os efeitos da alienação conjunta ou separada de ativos. O principal efeito ...()
Comentários:
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