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Comentários, casuísticas e doutrina

Compartilhamento de custos operacionais pela alienação de ativos entre duas ou mais empresas em situação falimentar.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 141, § 3º - Compartilhamento de custos operacionais pela alienação de ativos entre duas ou mais empresas em situação falimentar. (JuruaDoc. 201.2291.2287.9447)

Por fim, a nova redação incluiu o § 3º, que estabelece que as modalidades de que trata a Lei 11....()


Comentários:

Sub-rogação dos credores no produto da alienação conjunta ou separada de ativos da massa falida. - (JuruaDoc. 201.2291.2669.1229)

Alienação de bens da massa falida e a previsão de inocorrência de sucessão do arrematante nas o... - (JuruaDoc. 201.2291.2621.6703)

Hipóteses de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor na falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2344.2741)

Contratação dos empregados do devedor falido pelo arrematante. - (JuruaDoc. 201.2291.2610.4813)

Compartilhamento de custos operacionais pela alienação de ativos entre duas ou mais empresas em si... - (JuruaDoc. 201.2291.2287.9447)