Comentários, casuísticas e doutrina
Quantias recebidas e o relatório mensal apresentado ao juiz pelo administrador judicial.
Comentário Daniel Carnio Costa
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 148 - Quantias recebidas e o relatório mensal apresentado ao juiz pelo administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2514.6597)
A Lei 11.101/2005, art. 22, III, «p», prevê que o administrador judicial deve apresentar ao juiz ...()
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Quantias recebidas e o relatório mensal apresentado ao juiz pelo administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2291.2514.6597)