Capítulo V - Da Falência
Seção X - Da Realização do Ativo
- Falência. Realização do ativo. Alienação. Relatório do administrador judicial
- O administrador judicial fará constar do relatório de que trata a alínea [p] do inciso III do art. 22 os valores eventualmente recebidos no mês vencido, explicitando a forma de distribuição dos recursos entre os credores, observado o disposto no art. 149 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 22. Lei 11.101/2005, art. 149.]]
Comentários do Artigo 148
Autor(es)1
Casuística1
TJRJ Falência. Crédito garantido por alienação fiduciária. Exclusão dos créditos destinados ao concurso de credores. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.1110.7811.5202)
Daniel Carnio Costa
Quantias recebidas e o relatório mensal apresentado ao juiz pelo administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2514.6597)