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Comentários, casuísticas e doutrina

Representação das sociedades falidas no processo de falência.
Comentário Daniel Carnio Costa

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 81, § 2º - Representação das sociedades falidas no processo de falência. (JuruaDoc. 201.2291.2475.3841)

O art. 81, § 2º, por fim, prevê que as sociedades falidas serão representadas, no processo falim...()


Comentários:

Efeitos da falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis. - (JuruaDoc. 201.2291.2120.7929)

Efeitos da falência da sociedade sobre o sócio ilimitadamente responsável que tenha se retirado o... - (JuruaDoc. 201.2291.2170.9641)

Representação das sociedades falidas no processo de falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2475.3841)