Capítulo V - Da Falência
Seção I - Disposições Gerais
- Falência. Decretação em relação a devedor e sócios. Citação dos sócios para contestação
- A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.
Falência. Citação para contestação do sócio que tenha se retirado ou excluído da sociedade
§ 1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.
Falência. Representação da sociedade falida
§ 2º - As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.
Comentários do Artigo 81
Casuística2
STJ Caput - Meio ambiente. Ação civil pública. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade civil por danos ao meio ambiente. Insolvência da empresa degradadora. Suspensão de atividades. Ausência de perda de objeto. Princípio do poluidor pagador. Princípio da reparação integral. (JuruaDoc. 200.9280.3562.1701)
STJ Recuperação judicial e falência. Sociedade. Sócios solidários. Suspensão das ações. (JuruaDoc. 200.9280.3900.0439)
Notas de Doutrina1
Caput - Efeitos da autofalência da pessoa jurídica aos sócios. (JuruaDoc. 200.9300.7115.3993)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput - Efeitos da falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis. (JuruaDoc. 201.2291.2120.7929)
§ 1º - Efeitos da falência da sociedade sobre o sócio ilimitadamente responsável que tenha se retirado ou sido excluído da sociedade. (JuruaDoc. 201.2291.2170.9641)
§ 2º - Representação das sociedades falidas no processo de falência. (JuruaDoc. 201.2291.2475.3841)