Comentários, casuísticas e doutrina
Consequências para os credores retardatários.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 10, §§ 1º a 4º - Consequências para os credores retardatários. (JuruaDoc. 201.2281.1645.3572)
Como visto, a habilitação fora do prazo inicial é possível e mantém o direito do credor ao rece...()
Comentários:
Habilitações de crédito retardatárias. - (JuruaDoc. 201.2281.1209.2515)
Consequências para os credores retardatários. - (JuruaDoc. 201.2281.1645.3572)
Procedimentos de habilitação retardatária de créditos. - (JuruaDoc. 201.2281.1126.7834)
Ação de retificação do quadro geral de credores. - (JuruaDoc. 201.2281.1355.7398)
Encerramento da recuperação judicial mesmo com impugnações em andamento. - (JuruaDoc. 201.2281.1536.5577)
Habilitação retardatária. Prazo. - (JuruaDoc. 210.4231.0915.3972)