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Comentários, casuísticas e doutrina

Processamento das impugnações aos créditos em autos apartados.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 8, Parágrafo único - Processamento das impugnações aos créditos em autos apartados. (JuruaDoc. 201.2281.1303.0904)

Cada impugnação será processada em autos apartados, podendo haver dilação probatória. Caracter...()


Comentários:

Impugnação de créditos e o início da fase judicial da recuperação da empresa. - (JuruaDoc. 201.2281.1525.8119)

Processamento das impugnações aos créditos em autos apartados. - (JuruaDoc. 201.2281.1303.0904)