Comentários, casuísticas e doutrina
Reserva de valor nas habilitações retardatárias de crédito.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 16, § 1º - Reserva de valor nas habilitações retardatárias de crédito. (JuruaDoc. 201.2281.1225.1733)
A Lei 11.101/2005, art. 16, § 1º estabelece que as habilitações retardatárias que ainda não ti...()
Comentários:
O rateio na falência. - (JuruaDoc. 201.2281.1622.1579)
Reserva de valor nas habilitações retardatárias de crédito. - (JuruaDoc. 201.2281.1225.1733)
Requisitos para o rateio de pagamentos na falência. - (JuruaDoc. 201.2281.1223.3388)