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Comentários, casuísticas e doutrina

Reserva de valor nas habilitações retardatárias de crédito.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 16, § 1º - Reserva de valor nas habilitações retardatárias de crédito. (JuruaDoc. 201.2281.1225.1733)

A Lei 11.101/2005, art. 16, § 1º estabelece que as habilitações retardatárias que ainda não ti...()


Comentários:

O rateio na falência. - (JuruaDoc. 201.2281.1622.1579)

Reserva de valor nas habilitações retardatárias de crédito. - (JuruaDoc. 201.2281.1225.1733)

Requisitos para o rateio de pagamentos na falência. - (JuruaDoc. 201.2281.1223.3388)