Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 481, Caput
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 481, Caput - Inspeção de pessoas ou coisas (JuruaDoc. 201.2104.7000.2200)
Podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, em qualquer fase do processo, fazer a inspeç...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Natureza jurídica da inspeção judicial. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.8700)
Conceito de inspeção judicial. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.8800)
Inspeção de pessoas ou coisas. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.8900)
Inspeção judicial relativamente a terceiros. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.9000)
Alcance da expressão «pessoas ou coisas». - (JuruaDoc. 181.6430.5000.9100)
Inspeção judicial. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.6400)