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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 481, Caput
Notas de Doutrina

CPC/2015, art. 481, Caput - Inspeção de pessoas ou coisas (JuruaDoc. 201.2104.7000.2200)

Podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, em qualquer fase do processo, fazer a inspeç...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Natureza jurídica da inspeção judicial. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.8700)

Conceito de inspeção judicial. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.8800)

Inspeção de pessoas ou coisas. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.8900)

Inspeção judicial relativamente a terceiros. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.9000)

Alcance da expressão «pessoas ou coisas». - (JuruaDoc. 181.6430.5000.9100)

Inspeção judicial. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.6400)