Comentários, casuísticas e doutrina
Inspeção de pessoas ou coisas.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 481 - Inspeção de pessoas ou coisas. (JuruaDoc. 181.6430.5000.8900)
Nos termos do art. 481, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do pro...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Natureza jurídica da inspeção judicial. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.8700)
Conceito de inspeção judicial. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.8800)
Inspeção de pessoas ou coisas. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.8900)
Inspeção judicial relativamente a terceiros. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.9000)
Alcance da expressão «pessoas ou coisas». - (JuruaDoc. 181.6430.5000.9100)
Inspeção judicial. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.6400)