Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção XI - Da Inspeção Judicial
Seção XI - DA INSPEÇÃO JUDICIAL(Ir para)
- Inspeção judicial
- O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
Comentários do Artigo 481
Casuística2
TST Caput - Indeferimento de perícia grafotécnica. Arguição de cerceamento de defesa. Inocorrência. Possibilidade de apreciação da prova diretamente pelo juiz (JuruaDoc. 200.7073.8003.2300)
TJRS Inspeção judicial. Desnecessidade. Existência de elementos probatórios suficientes para o exame do feito (JuruaDoc. 200.7073.8003.2400)
Notas de Doutrina3
Caput - Natureza jurídica da inspeção judicial (JuruaDoc. 201.2104.7000.2000)
Conceito de inspeção judicial (JuruaDoc. 201.2104.7000.2100)
Inspeção de pessoas ou coisas (JuruaDoc. 201.2104.7000.2200)
Renê Hellman
Inspeção judicial. (JuruaDoc. 201.3853.8003.6400)