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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 471, Caput
Notas de Doutrina

CPC/2015, art. 471, Caput - Escolha do perito pelas partes e condições da escolha (JuruaDoc. 201.2104.7000.0900)

Para que a escolha do perito pelas partes seja eficaz, é preciso que ocorram, no caso concreto, dua...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Tradição na escolha do perito pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.4500)

Escolha do perito pelas partes e condições da escolha. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.4600)

Escolha pelas partes desde sejam plenamente capazes. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.4700)

Escolha pelas partes desde que a causa admita mútua composição. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.4800)

Ao escolher o perito, devem as partes indicar os assistentes técnicos. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.4900)

Prazo para a entrega do laudo e dos pareceres. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.5000)

Eficácia da perícia consensual. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.5100)

Convenção processual. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.5200)