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Comentários, casuísticas e doutrina

Escolha pelas partes desde sejam plenamente capazes.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 471, I - Escolha pelas partes desde sejam plenamente capazes. (JuruaDoc. 181.6430.5000.4700)

Somente se as partes forem maiores de dezoito anos, quando atingem a sua plena capacidade civil (CCB...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Tradição na escolha do perito pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.4500)

Escolha do perito pelas partes e condições da escolha. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.4600)

Escolha pelas partes desde sejam plenamente capazes. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.4700)

Escolha pelas partes desde que a causa admita mútua composição. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.4800)

Ao escolher o perito, devem as partes indicar os assistentes técnicos. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.4900)

Prazo para a entrega do laudo e dos pareceres. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.5000)

Eficácia da perícia consensual. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.5100)

Convenção processual. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.5200)