Comentários, casuísticas e doutrina
Escolha do perito pelas partes e condições da escolha.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 471 - Escolha do perito pelas partes e condições da escolha. (JuruaDoc. 181.6430.5000.4600)
O art. 471 quebra essa tradição, e inova, ao dispor que as partes podem, de comum acordo, escolher...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Tradição na escolha do perito pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.4500)
Escolha do perito pelas partes e condições da escolha. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.4600)
Escolha pelas partes desde sejam plenamente capazes. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.4700)
Escolha pelas partes desde que a causa admita mútua composição. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.4800)
Ao escolher o perito, devem as partes indicar os assistentes técnicos. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.4900)
Prazo para a entrega do laudo e dos pareceres. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.5000)
Eficácia da perícia consensual. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.5100)
Convenção processual. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.5200)