Comentários, casuísticas e doutrina
Produtos contaminados e o dever de informação.
Comentário Antônio Carlos Efing
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 8, § 2º - Produtos contaminados e o dever de informação. (JuruaDoc. 201.1260.8156.3819)
Quando o fornecedor toma conhecimento de que inseriu no mercado, bens de consumo contaminados, dever...()
Comentários:
O risco aceitável e as drogas. - (JuruaDoc. 201.1260.8762.4297)
O dano socialmente permitido. - (JuruaDoc. 201.1260.8331.7193)
Dever de informação. - (JuruaDoc. 201.1260.8160.6853)
Informações sobre produto industrial em impressos apropriados. - (JuruaDoc. 201.1260.8928.5103)
Higienização dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento. - (JuruaDoc. 201.1260.8942.8260)
Produtos contaminados e o dever de informação. - (JuruaDoc. 201.1260.8156.3819)