Comentários, casuísticas e doutrina
Prazo para o exercício do direito de representação pelo ofendido.
Comentário Paulo Fernando Pinheiro
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 75, Caput - Prazo para o exercício do direito de representação pelo ofendido. (JuruaDoc. 201.1210.1629.8490)
Frustrada a composição civil dos danos por qualquer motivo, abre-se a possibilidade, tratando-se d...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Prazo para o exercício do direito de representação pelo ofendido. - (JuruaDoc. 201.1210.1629.8490)
Súmula 594/STF e o prazo para o exercício do direito de representação pelo ofendido. - (JuruaDoc. 201.1210.1504.4671)
Vítima maior de 18 anos e o prazo para o exercício do direito de representação pelo ofendido. - (JuruaDoc. 201.1210.1850.5679)
Momento adequado para o exercício do direito de representação pelo ofendido. - (JuruaDoc. 201.1210.1556.6119)
Possibilidade de a representação não ser exercida na audiência preliminar e nem em momento anter... - (JuruaDoc. 201.1210.1547.2329)